Imposto de Renda MEI
Aprenda a fazer a declaração do seu IRPF quando você é MEI
4/10/20244 min read

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que a modalidade proporciona vantagens e, ao mesmo tempo, exige o cumprimento de alguns deveres. Para cada prestação de serviços ou venda de produtos para pessoas jurídicas, por exemplo, é necessário emitir a nota fiscal MEI.
As obrigações, entretanto, não param por aí, pois ainda é necessário ter atenção à Declaração de Imposto de Renda MEI. Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento.
A depender dos valores recebidos ao longo do ano, você também precisa se preocupar com o informe relacionado ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Quer entender melhor como tudo isso funciona? Continue com a gente na sequência!
Quem tem MEI precisa pagar Imposto de Renda?
O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação vinculada ao CPF e deve ser feita nos casos em que o MEI se enquadra em algumas das exigências tributárias vigentes no ano-calendário em questão, como os impostos a serem pagos.
Quanto à declaração do IRPF, ela só se torna obrigatória conforme a observação aos seguintes aspectos:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base;
Receita bruta acima de R$ 142.798,50 para atividades do meio rural;
Aquisição de bens (incluindo propriedade rural destituída de construção ou outra infraestrutura) avaliados acima do teto de R$ 300 mil
Obtenção de rendimentos derivados de operações concretizadas na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Recebimento de valores vinculados à alienação de bens ou direitos;
Registro de rendimentos isentos, não tributáveis (ou retidos na fonte) cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Como declarar o Imposto de Renda MEI?
O Microempreendedor Individual possui diversas obrigações que devem ser cumpridas para manter a regularidade com o fisco. Entre elas temos o Imposto de Renda MEI, uma obrigação relacionada com a pessoa física por trás do empreendedor, devendo ser realizada por meio do IRPF se o indivíduo recebeu rendimentos tributáveis que passem de R$ 30.639,90 em 2023.
Para facilitar o entendimento, preparamos um passo a passo de como declarar o Imposto de Renda MEI. Continue lendo e confira:
Faça o cálculo dos valores corretamente
Para evitar qualquer tipo de equívoco e se distanciar de eventuais problemas com a Receita Federal, vale a pena conferir como calcular sua renda como MEI. Esse detalhe é essencial para você pagar o IRPF corretamente.
Na prática, muitos MEIs imaginam que a renda em questão se resume à receita bruta ou a margem de lucro no ano anterior. Na verdade, você deve ter em mente que existe uma parcela de isenção a ser considerada.
Ela, por sua vez, é definida por meio de um índice, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:
Transporte de passageiros — 16%;
Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
Serviços — 32%.
Assim, você precisa verificar sua receita bruta anual e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, a fim de descobrir o total isento do referido imposto.
Se você faturou R$ 50.000,00 na área de serviços, por exemplo, isso significa que R$ 16.000,00 serão isentos de cobrança. Você pode declarar esse valor como LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS.
Em seguida, ainda é necessário levar em conta as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo. Vamos manter o mesmo exemplo anterior e imaginar que essas despesas equivalham a R$ 12.000,00 Então, teríamos o seguinte cenário:
Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas
Rendimento tributável do MEI = 50.0000,00 – 16.000,00 – 12.000,00 = 22.000,00
Nesse caso, em termos de rendimentos do MEI, a declaração do IRPF seria desnecessária. Afinal, ela não ultrapassa o valor de R$ 28.559,70. Observe que, na existência de outras fontes de renda, elas devem ser adicionadas ao cálculo.
Agora um exemplo com um faturamento maior:
Se você faturou R$ 80.000,00 e é um prestador de serviços, o valor da isenção é R$ 25.600,00 (32%). Você pode declarar esse valor como LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS.
Considerando que você teve uma despesa anual de R$ 22.000,00 usaremos novamente a equação:
Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas
Rendimento tributável do MEI = 80.0000,00 – 25.600,00 – 22.000,00 = 32.400,00
Nesse caso, em termos de rendimentos do MEI, a declaração do IRPF seria NECESSÁRIA. Afinal, ela ultrapassa o valor de R$ 30.639,90 independente de outras fontes de renda.
Esse valor pode ser declarado em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR. Você cadastra a empresa e coloca o valor tributável que foi recebido.
Preencha todos os seus dados corretamente e seus rendimentos
Durante a elaboração de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, será necessário colocar a sua ocupação principal, no caso do MEI é a ocupação de código 14.
É preciso também declarar todos os seus rendimentos, sejam eles tributáveis ou não.
A empresa deverá ser informada na ficha de "Bens e Direitos" colocando o valor do capital social, ou seja, quanto a empresa vale.
Como já dito acima, os valores isentos deverão ser colocados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e o que for tributável deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Faça a transmissão da sua declaração e emita sua guia se houver imposto a pagar
Depois de todos os dados colocados na declaração, é hora de conferir e transmitir a declaração. Escolha a forma mais vantajosa, que o próprio sistema oferece, sendo a simplificada ou a completa.
Caso tenha imposto para pagar, você deve emitir a guia que pode ser parcelada dependendo do valor.
O pagamento dessa guia é essencial para que se CPF não fique com pendências perante à Receita Federal.
Uma novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.
Então a nossa dica é para quem fizer sem nenhum auxílio de alguma contabilidade, fazer a declaração pré-preenchida que é mais prática e mais sergura.
A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
Site Receita Federal IRPF 2024: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda